LEI Nº 6.232, de 19 de setembro de 2000.
Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE RECREATIVA MARROM
BOMBOM SPORT'S e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2000 - do Edil João Francisco de
Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995,
a "SOCIEDADE RECREATIVA MARROM BOMBOM SPORT'S" .
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2000, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.