LEI Nº 6.222,
DE 29 DE AGOSTO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 8.636/2008)
Dispõe sobre
repasse de verba autorizado pela Lei nº 6.093, de 29 de fevereiro de 2000 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 211/2000 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), destinado a atender as
despesas com o projeto de repasse de verba à Associação dos Mercadores de
Sorocaba - Mercado Municipal, autorizado pela Lei nº 6.093, de 29 de fevereiro de 2000, conforme segue:
Código
Categoria
Econômica
Suplementação
09.01.00
43.12.00 11 63 354 1.110 Transferência de
Capital R$
460.000,00
Total
...................................................................................................
R$ 460.000,00
Art. 2º Os
recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão
obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Código
Categoria
Econômica
Anulação
16.01.00
43.54.00 03 08 033 2.024 Amortização Dív.
Interna
R$ 460.000,00
Total
.....................................................................................................
R$ 460.000,00
Art. 3º O
valor do crédito especial aberto, nos termos desta Lei, terá seu saldo
corrigido mensalmente na forma da Lei
nº 6.093, de 06 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de agosto de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.