LEI Nº 6.222, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

(Revogada pela Lei nº 8.636/2008)

 

Dispõe sobre repasse de verba autorizado pela Lei nº 6.093, de 29 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 211/2000 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), destinado a atender as despesas com o projeto de repasse de verba à Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, autorizado pela Lei nº 6.093, de 29 de fevereiro de 2000, conforme segue:

 

Código                                                 Categoria Econômica               Suplementação

09.01.00 43.12.00 11 63 354 1.110   Transferência de Capital             R$ 460.000,00

 

Total ................................................................................................... R$ 460.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código                                                Categoria Econômica                      Anulação

16.01.00 43.54.00 03 08 033 2.024    Amortização Dív. Interna             R$ 460.000,00

 

Total ..................................................................................................... R$ 460.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito especial aberto, nos termos desta Lei, terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº 6.093, de 06 de dezembro de 1999.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.