LEI Nº 6.093, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

(Revogada pela Lei nº 8.636/2008)

 

Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, visando a revitalização, conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal, e da área de entorno e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 11/2000 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, visando a revitalização, conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de fevereiro de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES - MERCADO MUNICIPAL DE SOROCABA

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, pessoa jurídica de direito público com sede na cidade de Sorocaba, à Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, s/n.º, no Bairro do Alto da Boa Vista, CGC do MF sob n.º 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, RENATO FAUVEL AMARY, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente PREFEITURA e ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CGC do MF sob o n.º 46.767.885/0001-50, com sede nesta cidade a Pça. Nicolau Scarpa s/nº, neste ato representada por seu presidente em exercício..........qualificar ............, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, têm entre si justo e conveniado o quanto se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convênio a revitalização, conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e área de entorno (estacionamentos e vias de circulação) a cargo da Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL

 

A Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, se obriga a:

 

1. Executar todas as obras necessárias à revitalização do Mercado Municipal, conforme projeto e cronograma de desenvolvimento das obras, fornecido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, utilizando-se da verba que para esse fim lhe será destinada.

 

2. Iniciar e concluir as obras de revitalização constantes do projeto fornecido, no prazo constante do cronograma fornecido pela Prefeitura, que efetuará o acompanhamento e fiscalização através da SEURB.

 

3. Prestar mensalmente contas dos valores recebidos e gastos com a obra de revitalização, bem como demonstrativo de seu andamento.

 

4. Prestar todos os esclarecimentos, no que se refere ao objeto deste convênio, sempre que solicitado pela Prefeitura.

 

5. Tomar todas as providências de ordem legal e quaisquer outras necessárias à revitalização do Mercado Municipal, conforme projeto fornecido pela Prefeitura.

 

6. Arcar com todas as despesas, seja a que título for, decorrentes das obras de revitalização, tais como: contratação de mão-de-obra, equipamentos, maquinário, ferramental, aquisição de material, contratação de engenheiros, pagamento, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, estas do pessoal utilizado na obra de revitalização.

 

7. Observar a legislação edílica e submeter os projetos de obras, pinturas, restaurações e reparos externos ao parecer prévio do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba - CMDP.

 

8. Tomar no local das obras todas as medidas de segurança necessárias, assumindo na forma da legislação vigente, os danos porventura causados a terceiros, decorrentes da realização das obras, bem como as indenizações que possam ser devidas a seus operários e/ou a terceiros, pôr fatores oriundos dos serviços realizados.

 

9. Utilizar-se dos materiais especificados no projeto, comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pela PREFEITURA.

 

10. Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao Projeto fornecido pela Prefeitura.

 

11. Reverter toda arrecadação conseguida junto aos mercadores detentores de boxes no Mercado Municipal bem como aquela oriunda do estacionamento em obras de melhoria e modernização do Mercado Municipal; em campanhas educativas e esclarecedoras, dando aos consumidores melhores condições de atendimento, segurança e conforto para realizarem suas compras, fazendo demonstrativo mensal da receita, despesa e investimentos no local através de balanços, balancetes ou qualquer outro demonstrativo.

 

12. Manter o prédio, os boxes, área de circulação interna e área de entorno sempre limpos e conservados, estabelecendo convenção entre os mercadores na qual serão fixadas as condições de utilização dos boxes, sua conservação, forma de exposição de mercadorias, compromisso de manter o local sempre limpo e os corredores desimpedidos de mercadorias, etc.

 

13. Responder perante os Poderes Públicos, inclusive Vigilância Sanitária, pela higiene, segurança e limpeza do prédio do Mercado Municipal no seu todo.

 

14. Permitir que os agentes da Municipalidade adentrem o imóvel público sempre que julgarem necessário, a critério da Prefeitura.

 

15. Manter por sua conta própria, ou mediante contratação com terceiros, a vigilância e segurança permanente do local.

 

16. Proceder periodicamente e quando necessário ou mesmo quando determinado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sorocaba, por sua conta exclusiva, a dedetização, descupinação e desratização do local.

 

17. Revisar periodicamente, por sua contra exclusiva, toda a instalação hidráulica, elétrica bem como a estrutura total do prédio.

 

18. Revisar periodicamente, por sua conta exclusiva, toda cobertura (telhado) inclusive madeiramento, a fim de evitar calamidade decorrente de má conservação, infiltrações, cupins, etc.

 

19. Observar a legislação Municipal pertinente em tudo que se refere ao funcionamento do Mercado Municipal.

 

20. Efetuar os pagamentos decorrentes do consumo de água, esgoto, luz, energia elétrica, bem como as diversas taxas, ônus e encargos sejam de que natureza forem, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e no exercício da atividade executada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a:

 

1. Fornecer todo projeto necessário à revitalização do Mercado Municipal de Sorocaba, compreendendo inclusive o fornecimento do memorial descritivo, plantas detalhadas, quando necessário, estudos, orçamento estimativo, e demais elementos julgados imprescindíveis para que a ASSOCIAÇÃO possa levar a cabo a mencionada revitalização.

 

2. Repassar à Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal:

 

a) Importância de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), em 06 (seis) parcelar mensais, mediante prestação de contas, no valor de R$ 76.666,66 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada uma delas necessária ao desenvolvimento das obras de revitalização, pela ASSOCIAÇÃO, ou como as partes ajustaram, dependendo do cronograma e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

b) Importância mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como reforço destinado a manutenção e conservação dos locais.

 

3. Proceder a revogação do Decreto nº 8211/92 que destinou a área de entorno (estacionamento) à exploração pela URBES e destiná-la a ASSOCIAÇÃO DOS MARCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL.

 

4. Agilizar sempre que possível a liberação de documentação necessária para a realização das obras junto a SEURB, Vigilância Sanitária, SAAE e CMDP.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá a duração de 5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, quantas vezes forem necessárias, a critério dos conveniados, podendo ainda ser denunciado, pôr iniciativa de qualquer partícipe, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste convênio.

 

E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os efeitos legais.

 

Palácio dos Tropeiros, em de de , 346º da Fundação de Sorocaba.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Renato Fauvel Amary

ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL