LEI Nº 6.197, de 29 de junho de 2000.
Declara de
Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES E PROPAGANDISTAS DE
SOROCABA" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 157/2000 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995,
a "ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES E PROPAGANDISTAS DE SOROCABA".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ
DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.