LEI Nº 6.143, de 02 de maio de 2000.

Declara de Utilidade Pública a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA RINO LO PRESTI” e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 62/2000 - do Edil Emerson Cañas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA RINO LO PRESTI”.

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob os nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA DI SOROCABA". (Redação dada pela Lei n. 8.587/2008)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral