LEI Nº 6.092,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 6.347/2000)
Altera
dispositivo da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, que estabelece o
Perímetro Escolar e dá outras providências, acrescentado pela Lei nº 5.941, de
24 de junho de 1999 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 13/2000 - Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 5º-A da Lei nº 5.046, de 08 de
fevereiro de 1996, acrescentado pela Lei nº 5.941, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
5º-A Ficam asseguradas aos estabelecimentos que explorem o jogo de bingo, de
entidades esportivas sediadas no Município de Sorocaba e existentes há mais de
dois anos, instalados e em funcionamento, há mais de 06 (seis) meses, a
expedição e renovação periódica dos alvarás de licença respectivos,
independentemente da observância do perímetro escolar.
Parágrafo
único. As Casas Lotéricas, autorizadas nos termos da Legislação Federal
vigente, poderão se instalar, independentemente da observância do perímetro
escolar." (NR)
Art. 2º Ficam
acrescentados à Lei nº 5.046, de 08 de
fevereiro de 1996, os artigos 5º-B e 5º-C, com a seguinte redação:
"Art.
5º-B A Prefeitura Municipal de Sorocaba somente expedirá a licença de
funcionamento necessária para as entidades esportivas devidamente autorizadas
pelo órgão federal competente para tanto que estejam sediadas e em atuação no
Município de Sorocaba há mais de dois anos.
Art. 5º-C Os
estabelecimentos que estivessem em funcionamento, há mais de 06 (seis) meses,
no dia 24 de junho de 1999, desde que credenciados ou autorizados pelo órgão
federal competente, à época de sua abertura, terão a licença de funcionamento
expedida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, não se lhes aplicando a vedação
referida no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, com redação dada
pela Lei nº 5.941, de 24 de junho de
1999.
Parágrafo
único. Entende-se por estabelecimento credenciado ou autorizado aquele que
estivesse com processo de credenciamento ou autorização em andamento no órgão
federal competente, com pedido formulado por entidade esportiva que atenda à
previsão do artigo 5-B, anterior à data referida no caput."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
24 de junho de 1999.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER
BOVO
Secretária da
Educação e Cultura
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário
das Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.