LEI Nº 6.033, de 26 de outubro de 1999.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA".
Projeto de Lei nº 233/99 do Edil João Francisco de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1999, 346º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.