LEI Nº 6.011, de 27 de setembro de 1999.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE DE SOROCABA".

 

Projeto de Lei Nº 200/99 - do Edil Emerson Cañas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE DE SOROCABA".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das art. verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.