LEI Nº 6.011, de 27 de setembro de 1999.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE DE SOROCABA".
Projeto de Lei Nº 200/99 - do Edil Emerson Cañas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis sob nºs
4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995,
a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE DE SOROCABA".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das art. verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1999, 346° da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.