LEI Nº 5.950,
DE 05 DE JULHO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 6.343/2000)
Altera a
redação da letra "a", e suprime o parágrafo único do Art. 4º da Lei
nº 3.258, de 10 de abril de 1990.
Projeto de
Lei nº 65/98 - do Edil Jefferson Alves de Campos
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
alínea "a" do artigo 4º da Lei
nº 3.258, de 10 de abril de 1990, passa ter a seguinte redação:
"Art. 4º
As entidades beneficiadas ficam com a obrigação de:
a) conceder,
anualmente, 100% (cem por cento) da subvenção recebida em bolsas de estudo a
alunos carentes."
Art. 2º Fica
suprimido o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.258, de 10 de abril de 1990.
Art. 3º As
despesas, com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano 2000, publicada nos órgãos
oficiais.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de julho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel
Amary
Prefeito
Municipal
José Domingos
Valarelli Rabello
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE
LUIZ CARLI
Secretário
das Relações do Trabalho
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.