LEI Nº 5.869, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.696, de 10 de junho de 1998 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 20/99 - Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.696, de 10 de junho de 1998, dispõe sobre denominação de " Maestro Bento Pires da Silva" a uma via pública de nossa cidade, repristinando-se a Lei nº 5.222, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre denominação de "Professor Mauro Moreira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

José Domingos Valarelli Rabello

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.