LEI Nº 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996.

(Revogada tacitamente pela Lei nº 5.696/1998)

(Represtinada pela Lei nº 5.869/1999)

 

Dispõe sobre a denominação de "PROFESSOR MAURO MOREIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 128/96 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PROFESSOR MAURO MOREIRA", a rua "02" do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães", que se inicia na rua José Martinez Peres e termina na rua Nestor Silva de Oliveira, do referido Conjunto Habitacional.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: "Cidadão Emérito - 1915 / 1994."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.