LEI Nº 5.696,
DE 10 DE JUNHO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 5.869/1999)
Dispõe sobre
denominação de "Maestro BENTO PIRES DA SILVA" a uma via pública de
nossa cidade.
Projeto de
Lei n.º 94/98 Vereador ANTÔNIO RODRIGUES FILHO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Maestro BENTO PIRES DA SILVA", a Rua 02, localizada no
Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e
termina na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1913/1980".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA
PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita
Municipal - em exercício
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.