LEI Nº 5.696, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 5.869/1999)

 

Dispõe sobre denominação de "Maestro BENTO PIRES DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei n.º 94/98 Vereador ANTÔNIO RODRIGUES FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Maestro BENTO PIRES DA SILVA", a Rua 02, localizada no Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1913/1980".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal - em exercício

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.