Lei nº 570, de 02 de maio de 1958.
(Revogado pela Lei nº 1.376/1965)

Dispõe sôbre concessão de auxílio à parturiente.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às parturientes, quando servidoras municipais ou esposas de servidores municipais, um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).


Parágrafo único. Essa importância será paga ao interessado, mediante a apresentação de Certidão de Nascimento do recém-nascido, na secção competente da Prefeitura Municipal.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder as parturientes, quando (VETADO) funcionárias municipais ou esposas de (VETADO) funcionários municipais, um auxílio correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo em vigor na região. (Redação dada pela Lei nº 862/1961)

§ 1º O benefício concedido nêste artigo é extensivo às (VETADO) funcionárias ou esposas de (VETADO) funcionários aposentados. (Redação dada pela Lei nº 862/1961)

§ 2º O benefício previsto nesta lei deverá ser requerido ao Prefeito Municipal, dento do prazo de 30 (trinta) dias da data do nascimento do filho. (Redação dada pela Lei nº 862/1961)


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas nos próximos orçamentos.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de maio de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de maio de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo