LEI Nº 862,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
alteração da Lei nº 570, de 9 de maio de 1958.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 570, de 9 de maio de 1958, fica
assim redigido:
"Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder as parturientes, quando
(VETADO) funcionárias municipais ou esposas de (VETADO) funcionários
municipais, um auxílio correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo em
vigor na região.
§ 1º O
benefício concedido nêste artigo é extensivo às (VETADO) funcionárias ou
esposas de (VETADO) funcionários aposentados.
§ 2º O
benefício previsto nesta lei deverá ser requerido ao Prefeito Municipal, dento
do prazo de 30 (trinta) dias data do nascimento do filho".
Art. 2º Os
beneficiados nas condições previstas no § 1º, do artigo 1º, sómente entrarão em
gozo dos benefícios a que se refere, a partir da data da aprovação da presente
lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, de 3 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.