LEI Nº 570,
DE 02 DE MAIO DE 1958.
(Revogado pela Lei nº 1.376/1965)
Dispõe sôbre concessão de auxílio à parturiente.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às parturientes, quando
servidoras municipais ou esposas de servidores municipais, um auxílio de Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo
único. Essa importância será paga ao interessado, mediante a apresentação de
Certidão de Nascimento do recém-nascido, na secção competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder as parturientes, quando
(VETADO) funcionárias municipais ou esposas de (VETADO) funcionários
municipais, um auxílio correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo em
vigor na região. (Redação dada pela Lei
nº 862/1961)
§ 1º O
benefício concedido nêste artigo é extensivo às
(VETADO) funcionárias ou esposas de (VETADO) funcionários aposentados. (Redação dada pela Lei nº 862/1961)
§ 2º O benefício previsto nesta lei
deverá ser requerido ao Prefeito Municipal, dento do prazo de 30 (trinta) dias
da data do nascimento do filho. (Redação
dada pela Lei nº 862/1961)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
a serem consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 02 de maio de 1958.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de maio
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.