LEI Nº 5.629, DE 03 DE ABRIL DE 1998.

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.

 

Projeto de Lei nº 08/98 - Mesa da Câmara.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Chefe de Cerimonial, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. (ampliado de 01 para 02 pela Lei nº 8.655/2009 e de 02 para 03 pela Lei nº 9.128/2010; e extintos os 03 cargos pela Lei nº 10.552/2013) (Ver parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 10.552/2013)

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária do cargo de Chefe de Cerimonial disposto no “caput” deste Art. estão descritas no Anexo I desta lei.

 

Art. 2º As despesas com a aprovação da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Juruídicos

Publicada na divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

ANEXO I

Cargo: CHEFE DE CERIMONIAL

Planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene que conte com a participação do Presidente.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Presidente, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: 2º Grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Gabinete.

Subordinado: Secretário de Assuntos Administrativos.

Carga Horária: 40h/semanais.