LEI Nº 5.618, de 27 de março de 1998.
Declara de Utilidade Pública o "CENTRO COMUNITÁRIO
PADRE LUIZ SCROSOPPI", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 31/98 Vereadora MARIA APARECIDA DE QUEIROZ
ALMEIDA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995,
o CENTRO COMUNITÁRIO PADRE LUIZ SCROSOPPI. .
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.