LEI Nº 5.582, DE 09 DE MARÇO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 6.469/2001)

 

Altera a descrição do imóvel contida no Art. 1º, da Lei nº 3.991, de 27 de agosto de 1992, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 285/97 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :

 

Art. 1º A descrição do imóvel contida no Art. 1º, da Lei nº 3.991, de 27 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área I

Local do imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.

Área: 731,75 metros quadrados (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)

Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorocaba

Descrição: "Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio, do Jardim São Marcos, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 731,75 m2 (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), área a ser destacada da área de 984,25 m2, com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 72,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, onde mede 16,00 metros, confronta-se com o Sistema de Recreio (área de compensação); do lado esquerdo, onde mede 8,20 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; e nos fundos onde mede 78,00 metros, confrontando com a área verde do Loteamento Central Parque."

 

Área II

Local do imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.

Área: 661,04 m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Descrição: "Parte do Sistema de Recreio, do Loteamento Jardim São Marcos, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 661,04 m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), área a ser destacada da área de 1.310,70 m2, com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 28,50 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 32,60 metros, confrontando com área verde do Loteamento Central Parque, deflete à direita e segue 12,50 metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e Mário Soave, indo atingir o ponto de partida desta descrição."

 

Área III

Local do imóvel: Parte de área verde, Central Parque.

Área: 6.438,30 m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Descrição: "Terreno caracterizado por parte da área verde, do Loteamento Central Parque, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 6.438,30 m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Nicolau Elias Tibechereny, onde mede 50,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha, onde mede 110,00 metros; confrontando com parte do remanescente da área verde do mesmo loteamento, e com fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e parte do lote 11, da quadra CQ, do mesmo loteamento; do lado esquerdo, onde mede 110,60 metros, confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento Jardim São Marcos; e nos fundos, onde mede 63,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Geraldo de Moura Caiuby

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.