LEI Nº 5.527, de 20 de novembro de 1997.
Declara de Utilidade Pública o "NÚCLEO DE SOROCABA DO
INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO.
Projeto de Lei no 252/97 - autoria Vereador HORÁCIO BLAZECK
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de
16 de dezembro de 1994 e 4.904, de
29 de agosto de 1995, a "NÚCLEO DE SOROCABA DO INSTITUTO DOS
ARQUITETOS DO BRASIL -DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.