LEI N.º 5.527, de 20 de novembro de 1997. 

Declara de Utilidade Pública o "NÚCLEO DE SOROCABA DO INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO.

Projeto de Lei no 252/97 - autoria Vereador HORÁCIO BLAZECK

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "NÚCLEO DE SOROCABA DO INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL -DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral