LEI Nº 5.520, de 19 de novembro de 1997.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BATISTA DE
ASSISTÊNCIA E APOIO A COMUNIDADE - ABAAC".
Projeto de Lei no 219/97 - autoria Vereador Mário Marte
Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com as Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO BATISTA DE
ASSISTÊNCIA E APOIO A COMUNIDADE - ABAAC."
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de novembro de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.