LEI N.º 5.520, de 19 de novembro de 1997. 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA E APOIO A COMUNIDADE - ABAAC".

Projeto de Lei no 219/97 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com as Leis nºs 444, de 29 de agosto de 1956, nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA E APOIO A COMUNIDADE - ABAAC."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter José Nunes de Campos
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral