LEI Nº 5.520, de 19 de novembro de 1997. 

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA E APOIO A COMUNIDADE - ABAAC".

 

Projeto de Lei no 219/97 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com as Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA E APOIO A COMUNIDADE - ABAAC."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.