LEI Nº 551,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre concessão de auxílio às viúvas de Servidores
Municipais.
HUMBERTO
REALE, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo
com o que dispõe o parágrafo 6° do Artigo 38, da Lei Estadual n° 1, de 18 de Setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo
133 do Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber
que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ele Promulga a seguinte lei:
Art. 1º A
pensão concedida às viuvas de servidores municipais,
prevista nas leis nº 205, de 20
de março de 1951 e nº 350, de 16 de
dezembro de 1953, passará a ser paga na base de 70% dos salários que o
servidor percebia na ocasião do falecimento.
Parágrafo
único. A pensão não poderá nunca ser inferior a 70% do salário mínimo que
estiver vigorando no município, devendo ser reajustada tôda
vez que as bases do salário mínimo forem alteradas. (Vide Lei nº 2.092/1980)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 31 de dezembro de 1957.
Dr. HUMBERTO
REALE
Presidente da
Câmara
Publicada na Diretoria
da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.