LEI Nº 205, DE 20 DE MARÇO DE 1951.

 

Dispõe sôbre concessão de pensão as viúvas de servidores municipais.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder às viúvas dos servidores municipais Dario Ferreira Prestes, Horacio Rodrigues Fernandes e Antonio Pires de Almeida, bem assim às demais viúvas porventura existentes na data da aprovação desta lei, uma vez que estejam no mesmo caso e gozem dos mesmos direitos, a partir de 1º de fevereiro de 1950, uma pensão mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), pessoal vitalícia e intransferível. 

 

Parágrafo único. Cessando o estado de viuvez ou verificando-se procedimento irregular ou, ainda, ocorrendo a morte da beneficiária, a pensão será transferida aos filhos do servidor falecido, enquanto menores. (Vide Leis nº 350/1953 e 551/1957)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.

 

ARMINIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.