LEI Nº
205, DE 20 DE MARÇO DE 1951.
Dispõe sôbre concessão de pensão as viúvas de servidores
municipais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a conceder às viúvas dos servidores
municipais Dario Ferreira Prestes, Horacio Rodrigues
Fernandes e Antonio Pires de Almeida, bem assim às
demais viúvas porventura existentes na data da aprovação desta lei, uma vez que
estejam no mesmo caso e gozem dos mesmos direitos, a partir de 1º de fevereiro
de 1950, uma pensão mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), pessoal
vitalícia e intransferível.
Parágrafo
único. Cessando o estado de viuvez ou verificando-se procedimento irregular ou,
ainda, ocorrendo a morte da beneficiária, a pensão será transferida aos filhos
do servidor falecido, enquanto menores. (Vide Leis
nº 350/1953 e 551/1957)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.
ARMINIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.