LEI Nº 5.501 de 11 de novembro de 1997.
Declara de Utilidade Pública a "CRECHE DEUS
MENINO".
Projeto de Lei Nº 172/97 - autoria Vereador José Francisco
Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com as Lei nºs 444, de 29 de agosto de 1956,
4.699, de 16 de dezembro de 1994 e
4.904, de 29 de agosto de 1995, a
"CRECHE DEUS MENINO".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.