LEI Nº 5.501 de 11 de novembro de 1997. 

Declara de Utilidade Pública a "CRECHE DEUS MENINO".

Projeto de Lei n.º 172/97 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com as Leis nºs 444, de 29 de agosto de 1956, 4.699, de 16 de dezembro de 1 994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "CRECHE DEUS MENINO".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral