LEI Nº 5.501 de 11 de novembro de 1997. 

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "CRECHE DEUS MENINO".

 

Projeto de Lei Nº 172/97 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com as Lei nºs 444, de 29 de agosto de 1956, 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "CRECHE DEUS MENINO".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.