LEI Nº 5.462, de 25 de setembro de 1997.
Declara de Utilidade Pública a ACB - "ASSOCIAÇÃO
CRIANÇAS DE BELÉM".
Projeto de Lei nº 157/97 - autoria Vereador Waldomiro
Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a ACB
- ASSOCIACÃO CRIANÇAS DE BELÉM.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1997, 344º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.