LEI Nº 5.435, de 12 de setembro de 1997.
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CATIVEIRO CAPOEIRA
SOROCABA".
Projeto de Lei nº 105/97 - autoria Vereador João Francisco
de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO CATIVEIRO CAPOEIRA SOROCABA".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.