LEI Nº 5.390, de 06 de junho de 1997.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PIRATININGA," e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 61/97 - autoria Vereador Horácio Blazeck.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIACÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PIRATININGA".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de Junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.