LEI Nº 5.390, de 06 de junho de 1997.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO JARDIM PIRATININGA," e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 61/97 - autoria Vereador Horácio Blazeck.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIACÃO DE MORADORES
DO BAIRRO JARDIM PIRATININGA".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de Junho de 1997, 343º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.