LEI
Nº 5.389, DE 06 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe
sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.
Projeto
de Lei nº 78/97 - da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam extintos os 27 (vinte e sete) cargos de Motorista de Gabinete, criados
pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.
Art. 2º
Ficam criados os 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Gabinete, distribuídos
na seguinte forma:
I -
dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem
servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;
II -
vinte e dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara,
mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete servirá;
III -
três Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo
dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.
Parágrafo
único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o
"caput" deste artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Auxiliar de Gabinete I,
distribuídos na seguinte forma: (Redação dada pela Lei
nº 5.707/1998)
I - dois
Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição dos
serviços; (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)
II - vinte
e dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente
da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete I
servirá; (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)
III - onze
Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara, sendo dez a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria
Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)
Parágrafo
único. A Súmula de Atribuições e o quadro de provimento para o cargo de
Auxiliar de Gabinete I são os constantes do Anexo I desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Art. 3º Os
cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete I perceberão 30% (trinta por cento) de
gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo, que
incidirá sobre salário base. (Redação dada pela Lei nº
5.707/1998)
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário. (Acrescido pela Lei nº
5.707/1998)
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE
GABINETE: Prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo
oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o
expediente do Gabinete.
AUXILIAR DE GABINETE I: Prestar serviços de assessoria ao
Presidente da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria e à Consultoria Jurídica,
conforme nomeação e distribuição; dirigir o veículo oficial, atentando à
legislação vigente e prezando pela conservação e manutenção adequada do veículo
oficial; acompanhar o Presidente da Câmara, os Vereadores, o Secretário, o
Consultor Jurídico e demais funcionários em todas as tarefas relacionadas com o
expediente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998) (Cargo extinto pela Lei nº 6.412/2001)
QUADRO DE
PROVIMENTO
Denominação do cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn/Hs |
Salário Base Dez/97 |
Requisitos do cargo |
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(Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)