LEI Nº 5.387, DE 06 DE JUNHO DE 1997.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe de Gabinete.

 

Projeto de Lei nº 76/97 - da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Chefe de Gabinete servirá. (Vide Lei nº 9.647/11)

 

Parágrafo único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O cargo em comissão de Chefe de Gabinete, perceberá gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo de 75%, incidente sobre o valor fixado para o Auxiliar de Gabinete, pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de Junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

CHEFE DE GABINETE: Chefiar o gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da legislação em vigor a fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos Projetos de Lei e Requerimentos.