LEI Nº 5.362, DE 29 DE ABRIL DE 1997.
Autoriza a doação de terreno à Fazenda do Estado de São
Paulo, para construção de escola e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 50/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado
nesta cidade, nos termos do Processo Administrativo nº 19.786/89, a saber:
"Terreno caracterizado por parte da área institucional
do Jardim Botucatu, nesta cidade, contendo a área de 5.568,15 m2 (cinco mil,
quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados),
pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações:
inicia-se no vértice formado pelo lote 33 da quadra I, pela faixa não
edificante e o remanescente da área em questão, seguindo sua descrição no
sentido horário; segue em reta 10,58 metros, confrontando com o lote 33 da quadra
I do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 122,997 metros, confrontando
com a faixa não edificante; deflete à direita e segue 49,27 metros,
confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue
38,72 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à
direita e segue 29,39 metros, confrontando com o remanescente da área em
questão; deflete à direita e segue 40,73 metros, confrontando com o
remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 10,07 metros,
confrontando com a remanescente da área em questão; segue em curva à esquerda,
no desenvolvimento de 17,13 metros, confrontando finalmente com o remanescente
da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha
o perímetro".
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o
imóvel acima descrito, na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, para
construção de prédio escolar, não podendo ser mudada sua utilização.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 4.481,
de 17 de fevereiro de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1997, 343º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.