LEI Nº 5.362, DE 29 DE ABRIL DE 1997.

 

Autoriza a doação de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 50/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, nos termos do Processo Administrativo nº 19.786/89, a saber:

 

"Terreno caracterizado por parte da área institucional do Jardim Botucatu, nesta cidade, contendo a área de 5.568,15 m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pelo lote 33 da quadra I, pela faixa não edificante e o remanescente da área em questão, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 10,58 metros, confrontando com o lote 33 da quadra I do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 122,997 metros, confrontando com a faixa não edificante; deflete à direita e segue 49,27 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 38,72 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 29,39 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 40,73 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 10,07 metros, confrontando com a remanescente da área em questão; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 17,13 metros, confrontando finalmente com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro".

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel acima descrito, na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, para construção de prédio escolar, não podendo ser mudada sua utilização.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.481, de 17 de fevereiro de 1994.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Sheila Katzer Bovo

Secretária da Educação e Cultura

Geraldo de Moura Caiuby

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.