LEI Nº 5.311, de 10 de dezembro de 1996.
Declara de utilidade pública o "TEMPLO DO CABOCLO SERRA
NEGRA".
Projeto de Lei nº 266/96 - autoria Vereador João Francisco
de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
alterada pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o "TEMPLO DO CABOCLO SERRA NEGRA".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.