LEI Nº 5.293, de 10 de dezembro de 1996.
Declara de utilidade pública o "SINDICATO DOS POLICIAIS
CIVIS DA REGIÃO DE SOROCABA - SINPOL"
Projeto de Lei nº 251/96 - autoria Vereadora Maria Aparecida
de Queiroz Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
alterada pelas Leis 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o "SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA
REGIÃO DE SOROCABA - SINPOL".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.