LEI Nº 5.293, de 10 de dezembro de 1996. 

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o "SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE SOROCABA - SINPOL"

 

Projeto de Lei nº 251/96 - autoria Vereadora Maria Aparecida de Queiroz Almeida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, alterada pelas Leis 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE SOROCABA - SINPOL".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.