LEI Nº
5.290, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 10.897/2014)
Prorroga o
prazo previsto no Art. 6º, b, da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 44/96 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogado, por 01 (um) ano, a contar da data de seu término, o prazo
previsto no Art. 6º, b, da Lei nº 3.197,
de 11 de dezembro de 1989 para que a Politecno
Caldeiraria Indústria e Comércio Ltda, antes denominada Politec Engenharia
Indústria e Comércio Ltda, inicie a atividade industrial no imóvel por ela
recebido através de doação com encargos.
Parágrafo
único. O prazo previsto no caput deste artigo começa a contar da data de
lavratura da escritura.
Art.2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco
Antônio Bengla Mestre
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo