LEI Nº 5.290, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 10.897/2014) 

 

Prorroga o prazo previsto no Art. 6º, b, da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 44/96 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, a contar da data de seu término, o prazo previsto no Art. 6º, b, da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 para que a Politecno Caldeiraria Indústria e Comércio Ltda, antes denominada Politec Engenharia Indústria e Comércio Ltda, inicie a atividade industrial no imóvel por ela recebido através de doação com encargos.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo começa a contar da data de lavratura da escritura.

 

Art.2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo