LEI Nº 5.287, de 29 de novembro do 1996.
Declara de Utilidade Pública o "PANATHLON CLUB DE
SOROCABA".
Projeto de Lei nº 278/96 - autoria Vereador João Francisco
de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
alterada pelas Leis nºs 4.699, de 16
de dezembro de 1994 e 4.904, de 29
de agosto de 1995, o "PANATHLON CLUB DE SOROCABA".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente
Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1996,343ºda
fundação do Município de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
MOACYR DE TOLEDO FILHO
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.