LEI Nº 5.287, de 29 de novembro do 1996. 

Declara de Utilidade Pública o "PANATHLON CLUB DE SOROCABA". 

Projeto de Lei nº 278/96 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, alterada pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "PANATHLON CLUB DE SOROCABA".

Artigo 2º- As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros,em 29 de novembro de 1996,343ºda fundação do Município de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo