LEI Nº 5.280, de 27 de novembro de 1996. 

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública à "ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DENTE DE LEITE DE SOROCABA".

 

Projeto de Lei nº 261/96 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, alterada pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DENTE DE LEITE DE SOROCABA E REGIÃO"

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

MOACYR DE TOLEDO FILHO

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.