LEI nº 5.264, de 30 de outubro de 1996.

Dispõe sobre ampliação do número de cargos de Orientador Educacional e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 211/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica ampliado de 04 (quatro) para 05 (cinco), o número de cargos de Orientador Educacional, criados pelas Leis nºs 3.631, de 09 de julho de 1991 e 5.057, de 26 de fevereiro de 1996.

§ 1º - A jornada de trabalho semanal do cargo referido neste artigo será de 40 (quarenta) horas, com súmula de atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994.

§ 2º- O cargo ora criado será lotado na Escola Municipal de 1º e 2º Graus e Ensino Supletivo "Leonor Pinto Thomaz".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administradora
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo