LEI Nº 5.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor do PROCON e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 142/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor do PROCON, lotado na
Secretaria de Governo, para provimento em comissão, a nível de Assessoria
Técnica, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão do Serviço
de Proteção ao Consumidor, QG-PP-I. Padrão 19, criado na alínea "c"
do Art. 19 da Lei nº 3.134, de 27 de
outubro de 1989.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 13 de março de 1996, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 5.072,
de 13 de março de 1996.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 1996, 343º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Governo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.