LEI Nº 5.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996. 

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor do PROCON e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 142/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor do PROCON, lotado na Secretaria de Governo, para provimento em comissão, a nível de Assessoria Técnica, para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão do Serviço de Proteção ao Consumidor, QG-PP-I. Padrão 19, criado na alínea "c" do Art. 19 da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.072, de 13 de março de 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Henrique Zanella

Secretário da Administração

José Caetano Graziosi

Secretário de Governo

Walter Alexandre Previato

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.