LEI Nº
5.072, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.220/1996)
Equipara o
cargo de Diretor do Procon ao de Assessor Técnico e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 002/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
cargo de Diretor do Procon, previsto no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso VII,
letra "a" da Lei nº 3.134,
de 27 de outubro de 1989, passa a ser equiparado ao cargo de Assessor
Técnico, para todos os efeitos legais.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
em
substituição
José Henrique
Zanella
Secretário da
Administração
Walter
Alexandre Previato
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.