LEI Nº 5.072, DE 13 DE MARÇO DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 5.220/1996)

 

Equipara o cargo de Diretor do Procon ao de Assessor Técnico e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 002/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Diretor do Procon, previsto no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso VII, letra "a" da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, passa a ser equiparado ao cargo de Assessor Técnico, para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

em substituição

José Henrique Zanella

Secretário da Administração

Walter Alexandre Previato

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.