LEI Nº 5.201, de 16 de setembro de 1996.
Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional e
Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 147/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904, de 29 de agosto de 1995,
a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1996, 343º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
ESTEVAM CÉSAR DA SILVA
Secretário de Trabalho e Promoção Social
ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Educação e Cultura
VALÉRIA DINIZ
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.