LEI Nº 5.201, de 16 de setembro de 1996.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 147/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

ESTEVAM CÉSAR DA SILVA

Secretário de Trabalho e Promoção Social

ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE

Secretário da Educação e Cultura

VALÉRIA DINIZ

Secretária Municipal da Criança e do Adolescente

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.