LEI Nº 512,
DE 4 DE SETEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre criação de um Jardim de Infância, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado um Jardim de Infância, de acôrdo com a Lei nº 126, de 12 de julho de 1946,
que será localizado no Bairro do Cerrado. (Vide Lei nº 544/1957)
Art. 2º O
Jardim de Infância será dirigido por uma Diretora e contará com o auxilio de 4 professoras, 2 serventes e 1 porteiro Zelador.
Art. 3º O
Jardim de Infância ficará sob a orientação da Diretoria do Ensino Primário e
Expansão Cultural, que deverá elaborar, dentro de 90 (noventa) dias da data
desta lei, afim de ser aprovado pelo Prefeito Municipal, um regulamento interno
para o estabelecimento.
Art. 4º
Para o preenchimento dos cargos de diretora e professoras serão nomeadas
professoras diplomadas por Escola Normal e que possuam o Curso Especializado de
Educação Pré-Primária.
Art. 5º
Ficam criados na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954,
os seguintes cargos:
1 -
Diretoria - Padrão P.
4 -
Professoras - Padrão M. de Jardim de Infância.
Art. 6º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
setembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.