LEI Nº 4.992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 8.182/2007)

 

Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.886, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 324/95 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.886, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" I - fornecer os recursos humanos indispensáveis, técnica e administrativamente".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.