LEI Nº
4.992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
(Revogada pela Lei nº 8.182/2007)
Altera o inciso
I do artigo 2º da Lei nº 4.886, de 31 de julho de 1995 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 324/95 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.886,
de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
" I -
fornecer os recursos humanos indispensáveis, técnica e
administrativamente".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.