LEI Nº 4.924, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado
de São Paulo, através da secretaria da Educação, objetivando manter em
funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva "Leonor Pinto
Thomaz".
Projeto de Lei nº 249/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação,
objetivando manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva
"Leonor Pinto Thomaz".
Art. 2º Para manter em funcionamento o Centro de Educação
Supletiva a que se refere a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder o uso por cinco anos, do prédio situado à Rua Moreira César, 398.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução do Convênio referido no Art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e, especialmente as Leis nº 4.076, de 20 de novembro de 1992,
nº 4.354, de 17 de setembro de
1993 e Lei nº 4.667, de 02 de
dezembro de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da
Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA OBJETIVANDO MANTER EM
FUNCIONAMENTO O CENTRO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO SUPLETIVA "LEONOR PINTO THOMAZ".
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu títular............... ...................,devidamente
autorizado pelo Senhor Governador de Estado no Processo nº 633/88 - CENP e o
Município de Sorocaba, doravante denominado MUNICÍPIO representado pelo
Prefeito Municipal PAULO FRANCISCO MENDES, devidamente autorizado pela
Lei........ .........., firmam o presente Convênio mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento das
condições gerais, para a participação conjunta das entidades envolvidas,
visando manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva
"Leonor Pinto Thomaz", em Sorocaba, que atenda a adolescentes e
adultos de uma metodologia própria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA SECRETARIA
1. Prover o Centro Estadual de Educação Supletiva
"Leonor Pinto Thomaz" em Sorocaba de equipamentos e material
permanente necessários ao funcionamento de todas as suas seções e setores.
2. Suprir o Centro, através da Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas/Serviço de ensino Supletivo, de material didático
pedagógico.
2.a Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
reproduzir o material didático pedagógico elaborado pela Coordenadoria de
estudos e Normas Pedagogicas/Serviços de ensino
Supletivo, na impossibilidade da SECRETARIA repor esse
material.
3. Prover o Centro de especialistas de educação, pessoal
docente, técnico administrativo.
4. Prestar cooperação técnica atráves
da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas/Serviço de Ensino Supletivo.
5. Acompanhar e supervisionar, através dos órgãos
competentes, o funcionamento geral do CEESSO.
II- DO MUNICÍPIO
1. Destinar prédio para funcionamento do Centro Estadual de
Educação Supletiva "Leonor Pinto Thomaz", situado à Rua Moreira
César, 398.
2. Fazer as adapatação necessárias
no prédio, adequando-o ao funcionamento do Centro, que em continuidade aos
trabalhos realizados atenderá 4.000 alunos.
3. Garantir a conservação e manutenção do prédio e de suas
instalações, durante a vigência deste convênio.
4. Suprir o Centro com pessoal de apoio: merendeira,
servente, vigia e escriturário.
5. Suprir o Centro com material de consumo necessário ao
funcionário de toda as suas seções e setores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - DA SECRETARIA
1. A SECRETARIA alocará, anualmente, recursos financeiros no
seu orçamento, para consecução dos objetivos previstos neste acordo.
2. As despesas referentes aos recursos humanos onerarão o
suplemento 3.1.11.1.0 - Pessoal Civil Fixo - pago pelo DDPE.
II- DO MUNICÍPIO
1. Os recursos financeiro a serem
aplicados, durante a vigência deste Ajuste, na execução das obrigações
previstas na Cláusula segunda - Insiso II, onerarão
dotações próprias constantes do orçamento municipal.
2. Para o primeiro ano de vigência deste Acordo está
prevista a aplicação de recursos na valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para
execução das obrigações contidas no Insiso II da
Cláusula Segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser editado mediante termo
próprios, obedecidas as disposições legais e regulamentares vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá duração de 05 (cinco) anos,
contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO
1. O Convênio poderá ser desfeito durante o prazo de
vigência, por mútuo consentimento dos Partícipes, ou denúncia de qualquer
deles, por desinteresse, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
2. O Convênio poderá ser rescindido, por infração legal ou
convencional, respondendo, pelas perdas e danos, o Partícipe que lhes der
causa.
3. O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são
autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir este Convênio.
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos previstos nesta
cláusula será garantida a continuidade dos estudos aos alunos até o término do
período letivo considerado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
fica eleito o foro da Capital de São Paulo para dirimir
quaisquer dúvidas na execução deste instrumento.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio, em 03
(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas baixo-assinadas.
São Paulo,........de...............de.....
Secretaria da Educação do Estado
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS;
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