LEI Nº 4.076, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 4.924/1995)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a renovar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a renovar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando a continuidade e implementação do Centro Estadual de Educação Supletiva em Sorocaba.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a estabelecer convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando manutenção e funcionamento do Centro Estadual de Educação Supletiva "Leonor Pinto Thomaz" - CEESSO. (Redação dada pela Lei nº 4.354/1993)

 

Art. 2º Fica também a Prefeitura Municipal autorizada a convencionar as cláusulas e condições do ajuste, assim como a praticar todos os atos necessários à sua execução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, 20 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.