LEI Nº 4.076,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 4.924/1995)
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a renovar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria do Estado da Educação e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a renovar Convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação,
visando a continuidade e implementação do Centro Estadual de Educação Supletiva
em Sorocaba.
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a estabelecer convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação,
visando manutenção e funcionamento do Centro Estadual de Educação Supletiva
"Leonor Pinto Thomaz" - CEESSO. (Redação
dada pela Lei nº 4.354/1993)
Art. 2º Fica
também a Prefeitura Municipal autorizada a convencionar as cláusulas e
condições do ajuste, assim como a praticar todos os atos necessários à sua
execução.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, 20 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.