LEI Nº 4.354,
DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 4.924/1995)
Dá nova
redação ao Art. 1º da Lei nº 4.076, de 20 de novembro de 1992.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O Art. 1º da Lei nº 4.076, de
20 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
0liveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Arthur
Fonseca Filho
Secretário da
Educação e Cultura
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.