LEI Nº 4.354, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 4.924/1995)

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.076, de 20 de novembro de 1992.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4.076, de 20 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a estabelecer convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando manutenção e funcionamento do Centro Estadual de Educação Supletiva "Leonor Pinto Thomaz" - CEESSO.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de 0liveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Arthur Fonseca Filho

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.