LEI Nº 4.864, DE 05 DE JULHO DE 1995.

(Vide Lei nº 10.866/2014)

 

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 061/95 autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12  ...........................

 

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos previstos no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Em substituição

ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE

Secretário da Educação e Cultura

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.