LEI Nº
4.864, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Altera a
redação do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de
1985 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 061/95 autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único,
do artigo 12, da Lei nº 2.410, de 13
de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
12 ...........................
Parágrafo
único. O crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos
previstos no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Em
substituição
ANTÔNIO
CARLOS BRAMANTE
Secretário
da Educação e Cultura
WALTER
ALEXANDRE PREVIATO
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.