Lei nº 4.864, de 05 de julho de 1995.
(Tacitamente revogada pela Lei nº 10.886/2014)

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 061/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 12, da lei nº 2.410, de 13 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 12 - ...........................

Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos previstos no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Em substituição
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo