LEI Nº 477, DE 16 DE MARÇO DE 1957.
Dispõe sôbre a criação do Parque Infantil do Distrito de Votorantim, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Infantil do Distrito de Votorantim, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social. (Vide Lei nº 520/1957)
Art. 2º O parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 8 (oito) professoras, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro Zelador.
Art. 3º Vetado
Art. 4º Vetado
Art. 5º As candidatas aos cargos de Diretoria e Professora deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 6º Vetado
Art. 7º Vetado
Art. 8º Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:
1 - Diretora - Padrão P.
8 - Professoras de Parque Infantil, Padrão M.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo