LEI Nº 520,
DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.
Denomina
“Helena Pereira de Morais” o Parque Infantil de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Passa a chamar-se “Helena Pereira de Morais”, o Parque Infantil de Votorantim,
criado pela Lei nº 477, de 16 de março
de 1957.
Art. 2º A
Secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a
regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de
outubro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.